É proibido fotografar

Esses dias saí pelas redondezas do meu bairro para fazer uns disparos. Em certa altura do caminho parei diante de uma casa colonial italiana muito bem conservada e resolvi fotografar, mas logo que me aproximei do portão um senhor de idade apareceu avisando: “Não quero que fotografem a minha casa.” Perguntei por que e ele disse que não queria fotógrafos ganhando dinheiro às custas da casa dele.

Tentei argumentar dizendo que não ganhava um tostão com fotografia, pelo contrário, só gasto com meus cliques amadores, mas não teve remédio. Preferi respeitar os cabelos brancos do nôno, até porque minha vontade de fotografar a casa era grande, mas não avassaladora.

A lei de direitos autorais diz que é permitido fotografar em locais públicos. Suponho que a rua é um local público e, portanto, o que pode ser visto a partir dela pode ser fotografado, certo? Que bom se fosse simples assim. A casa do nôno pode ser vista da rua, mas é particular; as minhas fotos são amadoras, tiradas como hobby artístico e minha intenção era valorizar o patrimônio histórico, etc.

Quando pode fotografar?

Enfim, esse é um caso que só um juiz pode decidir se pode ou não pode. Todo fotógrafo amador cedo ou tarde encontra um obstáculo desse tipo entre a câmera e o seu objeto de desejo. Apenas em alguns casos isolados a restrição contra cliques faz sentido e, por isso, aqui vão algumas perguntas sobre restrições abusadas:

  • Casas particulares e prédios comerciais podem ser vistos da rua por qualquer transeunte meliante. Por que não poderiam ser fotografados ou expostos no Google Streetview?
  • Em alguns lugares públicos como metrôs as “autoridades” impedem a fotografia alegando questões de segurança. Quem tentar fotografar prédios comerciais monitorados também pode enfrentar a pressão dos seguranças. O fotógrafo tem que provar que não é terrorista e que não está planejando um assalto antes de fotografar, mas porque a segurança pode filmá-lo o tempo todo sem pedir licença?
  • A maioria dos museus não permite fotos no seu interior, mas e se o museu for público e as obras expostas estiverem em domínio público? Não pode por que?

Respeitar o direito do outro é muito bom. Todos têm direito à privacidade e à segurança, mas o fotógrafo tem o direito de fotografar. Para comprovar a teoria, sugiro a coleção de imagens abaixo. Foram tiradas em metrôs pelo mundo afora.

Clicks regulamentados

Circula no Congresso Nacional projeto de lei que regulamenta a profissão de fotógrafo. Mais uma profissão caminha para a regulamentação no Brasil, mas afinal, regulamentação é bom para quem? A constituição brasileira garante o exercício de qualquer profissão a qualquer pessoa, salvo nos casos definidos em lei. É razoável que nossos legisladores coloquem restrições ao exercício de algumas profissões quando houver interesse coletivo em jogo ou risco para a população.  

A profissão de médico, por exemplo, é o caso clássico de atividade profissional que coloca em risco a vida humana e, portanto, deve se sujeitar a rigorosas exigências de qualificação. Da mesma forma, os pilotos de avião precisam passar por treinamento e avaliação antes de pegarem no manche. Rigor semelhante não se deve exigir de um decorador de interiores, pois o pior dano que esse profissional pode causar é uma decoração simplesmente horrorosa. E a profissão de fotógrafo? Seria uma dessas atividades que necessitam de controle do estado?

Lambe lambe

O Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional a exigência de diploma em comunicação para o exercício da profissão de jornalista, alegando que a liberdade de expressão é um direito constitucional fundamental que não pode ser limitado pela exigência de curso superior específico para ser exercido.

Da mesma forma, o STF considerou inconstitucional a exigência de filiação à Ordem dos Músicos do Brasil para aqueles que quiserem exercer a profissão de músico porque seria uma limitação ao direito constitucional da livre manifestação artística.  Se a profissão de fotógrafo for regulamentada não faço a mínima ideia de como o STF pode vir a julgar uma ação de inconstitucionalidade contra ela, mas me parece que a fotografia tem a ver com liberdade de expressão e de manifestação artística.

Quando uma profissão é regulamentada há interesses em jogo. Em primeiro lugar deveria vir o interesse da sociedade que estaria mais segura e melhor atendida com a regulamentação. Existe o interesse corporativo de instituir reserva de mercado para aumentar os ganhos dos profissionais regulamentados. Temos também o interesse do mercado de não regulamentar para manter os preços baixos. Cabe ao estado conciliar os interesses conflitantes da sociedade e das corporações, o que raramente acontece.

O avanço da tecnologia digital possibilitou a um número maior de pessoas o acesso à prática da fotografia, o que é bom. Esse número maior de pessoas com câmera na mão, por outro lado, produziu uma inflação de fotógrafos no mercado levando a uma concorrência autofágica. Não vale jogar a culpa na tecnologia, pois ela democratiza o acesso à fotografia. Também não adianta implicar com os fotógrafos de fim de semana que só fazem bicos, pois o alcance do trabalho deles fica limitado a situações mais básicas de produção.

Sou formado em engenharia química, o que me coloca na pitoresca condição de ser fiscalizado por dois conselhos profissionais: o de engenharia (CREA) e dos químicos (CRQ). Além disso, sou fotógrafo amador e já ganhei alguns trocados vendendo minhas fotos. Não sei se continuarei ganhando dimdim com fotografia caso a lei do fotógrafo seja aprovada, uma vez que as minhas vendas acontecem via bancos de imagens internacionais. Não pretendo fazer curso de fotografia nem de nível técnico, nem superior. Só sei que continuarei clicando por aí independente da avareza do mercado, das corporações de ofício e de nobres deputados que querem fazer bonito para potenciais eleitores.

Fotografia

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