Não é o fim do lixo, mas pelo menos na lei federal dos resíduos sólidos não se usa mais a palavra lixo. Sancionada em 02/08/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos contém inúmeros avanços em sintonia com o novo pensamento ambiental. Mudanças culturais vêm acompanhadas de mudanças no vocabulário e isso é visível na nova lei que vai trazer novas expressões para o nosso cotidiano.
A palavra lixo embute uma visão ultrapassada de civilização. Segundo o Aurélio, lixo é “tudo o que não presta e se joga fora“. Lixo é uma coisa que não serve para nada, que precisa ser despachada o mais rápido possível para longe dos nossos olhos e narizes. Na natureza, felizmente, vigoram as leis da conservação da energia e da matéria.
O que chamamos de lixo não vai desaparecer em um passe de mágica depois de ser lançado por aí, vai se transformar e a nossa parte é trabalhar para que se transforme em novos bens e não em problemas ambientais. Ao substituir a palavra lixo pela expressão resíduo sólido, a nova lei estabelece um novo paradigma.
Resíduo sólido é algo que pode ser reusado, reciclado, tratado. Resíduo sólido é algo complexo que tem valor econômico e todas as pessoas que participam do seu ciclo de vida são responsáveis por ele. Estamos falando das empresas, do poder público e do consumidor.
Outra expressão que a nova lei apresenta é logística reversa. As empresas passam a ser responsáveis pela coleta das embalagens e produtos que produziram depois que esses bens chegarem ao fim de seu ciclo de vida útil. Na prática, o que vai acontecer são situações como esta: O cliente compra uma geladeira, a transportadora entrega a geladeira na casa do cliente e leva de volta a embalagem para ser reusada ou reciclada pelo fabricante.
Outro exemplo: O cliente compra um celular e quando esse aparelho estragar ou ficar obsoleto, o dono será responsável por levá-lo até uma loja onde deve encontrar uma caixa de coleta para esse tipo de resíduo. O lojista deve entregar os aparelhos descartados para o fabricante que deve reciclar os resíduos segundo as melhores práticas disponíveis. A logística reversa se aplica especialmente a bens como: embalagens de agrotóxicos, pneus, lâmpadas, pilhas, baterias e óleos lubrificantes.
Outras expressões de cunho ambientalista estão presentes na nova lei: coleta multi-seletiva; ciclo de vida de produto; destinação final; fluxo de resíduos sólidos; resíduos urbano, industrial, rural, de serviços de saúde, especiais; plano de gestão integrada de resíduos sólidos.
Torço para que a nova lei não fique apenas no âmbito das palavras e tomara que a palavra lixão se torne uma expressão em desuso, citada nos livros de História como uma tragédia ambiental e social do passado.
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