A discussão sobre a maioridade penal no Brasil segue tensa, então vamos entender melhor essa questão começando pelos direitos e deveres dos nossos jovens atualmente.
A maioria dos países fixa uma idade para a maioridade penal plena a partir da qual o jovem passa a ser tratado como adulto. Nos EUA e na Rússia a maioridade penal acontece aos 16 anos, na Áustria é aos 19 e na Alemanha aos 18, mas pode ser protelada até os 21 em alguns casos. A maioria dos países, inclusive o Brasil, adota a maioridade plena a partir dos 18 anos.
Também é comum se estabelecer uma idade mínima abaixo da qual não ocorre nenhum tipo de penalização por delitos. Essa idade mínima varia dependendo do país. Na Inglaterra é de 10 anos, na França até 13 e na Itália, 14. No Brasil, as medidas sócio educativas podem ser aplicadas a partir dos doze anos de idade.
Faixas de transição também são comuns na maioria dos países. Nessa faixa os jovens estão sujeitos a penas mais brandas que as de adultos. É o período da maioridade juvenil. O Brasil prevê medidas sócioeducativas para jovens delinquentes entre 12 e 18 anos.
Em resumo: o direito penal pelo mundo afora considera três faixas distintas de idade: menoridade plena (sem punição), a faixa transitória (as penalidades são mais brandas considerando a pouca maturidade do jovem) e a maioridade plena (justiça de adultos).
Boa parte da discussão sobre direito penal de jovens envolve definir qual é a faixa de idade transitória e qual o nível de atenuação das penas deve ocorrer nessa faixa. Na prática, estamos falando de como tratar os delitos dos teens, aqueles jovens com idade entre thirteen e nineteen anos.
A definição da maioridade se baseia em vários fatores. Nas sociedades tradicionais o ingresso no mundo adulto era marcado por ritos de passagem e se associava com fatos como a primeira menstruação da garota ou a primeira missão de caça do rapaz. Os judeus, por exemplo, ainda celebram o ritual do bar mitzvah que acontece quando o rapaz completa treze anos e passa integrar sua comunidade religiosa na mesma condição dos adultos.
Eventos físicos como puberdade, indicadores de amadurecimento intelectual como a conclusão de estudos médios e a maturidade emocional também são importantes para estabelecer a maioridade. No entanto, não é simples definir quando o indivíduo alcança a maioridade, até porque esse processo é diferente em cada pessoa, mas a lei precisa ser objetiva e precisa fixar datas rígidas para todos independente de cada um seguir seu ritmo próprio.
No Brasil, a discussão sobre maioridade penal pegou o rumo da polarização ideológica. Os “progressistas de esquerda” defendem a maioridade penal a partir dos 18 anos e os “conservadores de direita” querem punir os delitos do “dimenor”.
Progressistas alegam que a combinação de injustiça social com pobreza e ausência do estado geram uma condição propícia à criminalidade. Reduzir a maioridade penal só penalizaria adolescentes pobres que não tiveram oportunidade de receber uma formação adequada. Os conservadores alegam que a impunidade dos adolescentes estimula a criminalidade e que eles já têm maturidade para arcar com as consequências de seus atos.
Particularmente, sempre desconfio da nobreza dos posicionamentos ideológicos. Muitas vezes, eles servem apenas para arregimentar militantes e polarizar a discussão política. Enquanto conservadores e progressistas se digladiam com fins eleitorais os adolescentes em situação de risco esperam pelo amparo do Estado e as vítimas da criminalidade juvenil ficam desprotegidas e descrentes da justiça.
Não encontrei estatísticas confiáveis sobre a criminalidade de menores no Brasil. Uma lenda “progressista” que circula por aí diz que os menores são responsáveis por apenas 1% dos homicídios cometidos no Brasil. O erro dessa falácia está em contrastar 1% dos casos solucionados com 100% dos homicídios praticados. Como no Brasil cerca de 90% dos homicídios não são solucionados teríamos que extrapolar a estatística para abranger os casos não resolvidos.
Nesse caso, a criminalidade juvenil brasileira ficaria próxima de outros países com estatísticas confiáveis como EUA e Inglaterra, ou seja, cerca de 10% dos homicídios seriam praticados por menores. Isso nos leva a 5000 mil homicídios aproximadamente cometidos anualmente por menores no país. Outra estatística interessante é da Fundação Casa que aponta que 98,5% dos menores detidos no Brasil cometeram furto, roubo ou tráfico de drogas. Apenas 1,5% estão detidos por homicídio.
O que as estatísticas acima nos dizem é que a criminalidade juvenil é significativa, especialmente a que se refere a crimes graves. Mesmo assim, os adolescentes que cometem crimes graves são minoria entre os infratores juvenis. Se a maioridade penal for reduzida no país, a grande maioria dos jovens continuará a receber penas brandas. Pode ocorrer também um decréscimo palpável da criminalidade caso a sensação de impunidade seja reduzida.
O Brasil adota o modelo das três faixas etárias: crianças até 12 anos não sofrem punição alguma, adolescentes de 12 a 18 anos estão sujeitos a tratamento brando pela justiça e maiores de 18 são tratados como adultos pela lei penal. Na minha opinião esse modelo poderia ser mais gradual evitando os grandes saltos que nos trazem sensação de impunidade. Uma fórmula seria julgar os delitos dos jovens com os padrões adultos, mas aplicando um redutor de penas para cada idade. Por exemplo:
Idade | % de redução da pena |
Até 12 | 100 % |
13 | 90 |
14 | 80 |
15 | 70 |
16 | 60 |
17 | 50 |
18 | 40 |
19 | 30 |
20 | 20 |
21 | 10 |
Mais que 21 | 0 % |
Esse modelo mais próximo do sistema alemão considera que a maturidade plena só acontece após os 21 anos. Dessa forma, os delitos leves típicos da fase adolescente continuariam a gerar penas leves, mas crimes graves levariam a punições maiores dependendo da idade do adolescente.
Em nenhum caso, o adolescente receberia pena igual a do adulto que cometesse delito similar. Além do redutor associado à idade poderiam ser adotadas regras adicionais como penas alternativas caso a punição resulte inferior a um ano de reclusão. Também seria sensato manter os adolescentes separados dos adultos durante o período de detenção.
Bem sei que esta postagem é apenas mais um palpite no FEBEAPA (Festival de besteiras que assola o país), mas escrevo para aprender e me sinto mais aliviado tentando encontrar um pouco de racionalidade na discussão raivosa que se tornou a questão da maioridade penal no Brasil.
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